19 de fevereiro de 2021
O Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil vem a público expressar, de um lado, seu repúdio à recente fala do Deputado Federal Daniel Silveira em relação ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como a seus membros, e, de outro, manifestar sua profunda preocupação com a reação do mesmo Tribunal, a qual resultou na prisão do referido parlamentar.
O Colégio, que atuou como amicus curie nos autos do Inquérito no 4781, tem posição firmada contra a legitimidade do mesmo, que, mais uma vez, deve ser motivo de críticas, uma vez que foi em seu seio que se deu a origem da mencionada prisão e seus fundamentos.
Afora grandes dúvidas de ordem jurídica sobre o decreto de prisão, como a própria consideração sobre os crimes praticados, do que vem a ser flagrante delito, ou do fato de um julgador se confundir com as figuras de ofendido e de investigador, há de se questionar o que pretendeu a Constituição Federal ao garantir a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar. Em que pese a reprovável conduta individual no caso concreto, a limitação de garantia da palavra dos representantes do povo pode gerar situações de grave risco a atuação dos mesmos em momento futuro.
Os predicados da Carta Maior devem, sempre, se mostrar respeitados em toda a sua essência, no entanto, tolhimentos de liberdade se mostram perenemente arriscados.
Mostra-se, pois, temerário que supostas ofensas à ordem constitucional possam ser apuradas com desrespeito aos parâmetros da própria Constituição.
COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Crédito da imagem: Agência Senado / Felipe Sampaio / SCO / STF